BOM SABER ...
RPPN
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
A RPPN se destaca por ser uma unidade de conservação particular de iniciativa do setor privado, que cria uma independência dos tramites governamentais envolvidos no processo de criação e gestão de unidade de conservação (públicas), tornando o gerenciamento da área mais rápido e fácil, sem causar impactos pela desapropriação de terras.
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
A RPPN se destaca por ser uma unidade de conservação particular de iniciativa do setor privado, que cria uma independência dos tramites governamentais envolvidos no processo de criação e gestão de unidade de conservação (públicas), tornando o gerenciamento da área mais rápido e fácil, sem causar impactos pela desapropriação de terras.
A atualmente as RPPN's têm-se constituído importantes ferramentas na formação de corredores ecológicos, objetivando assim a redução de espaços existentes entre fragmentos florestais (de áreas intactas), evitando o isolamento das espécies animais e vegetais, além de representar importantes aliadas para a proteção do entorno de unidades de conservação.
RPPN, AREA DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇAO PERMANENTE
A área de reserva legal devidamente averbada e as áreas de preservação permanentes de uma propriedade podem ser transformadas em RPPN. Deixando então, de constituírem exclusivamente remanescentes florestais legalmente instituídas sem uma proteção especial e ações de manejo que evite a ação de queimadas, caça ilegal, aplicação de agroquímicos e (extrativismo) corte seletivo de espécies arbóreas importantes para a fauna da regional.
BENEFICIOS
A área declarada como RPPN possui isenção do imposto territorial rural (ITR). O proprietário , através de projeto especifico , pode obter financiamento destinado á manutenção e implantação da RPPN junto ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, podendo ainda desenvolver projetos junto à universidade e ONGs.
Além disso, proprietários de RPPN’s possuem preferência na busca de credito aurícula para projetos de conservação e suas áreas não podem ser desapropriadas para fins sociais, uma vez que sua finalidade é proteção ambiental.
As RPPN’s podem servir também como criadouro conservacionistas de espécies animais . Assim, com a realização de um projeto, a propriedade pode ser de área reintrodução de animais que foram apreendidos com cativeiros ilegais. Para isso pode ser feito convênio com universidades para o apoio de pesquisadores especializados em fauna.
IMPALANTAÇAO E GERENCIAMENTO
Para o desenvolvimento de qualquer atividade na RPPN ,e necessário apresentar junto ao órgão ambiental , para aprovação , um plano de manejo que deve conter entre outras coisas todas as atividades que serão realizadas , incluindo todos os serviços necessários a sua conservação tais como : construção de cercas e aceiros e as construções de trilhas destinadas á fiscalização .
A RPPN não pode ter outro destino a não ser a conservação dos recursos naturais , sendo permitido o desenvolvimento de atividades de uso indireto , como pesquisas cientificas , educação ambiental e ecoturismo , desde que devidamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual .
A pesquisa cientifica pode ser uma importante ferramenta para o conhecimento dos atributos naturais da RPPN e a compreensão dos diferentes elementos importantes para sua conservação . Através da pesquisa , existe ainda a possibilidade de convênios com universidades e ONGs ambientalistas , que podem se tornar parceiras na busca pela proteção da área .
A educação ambiental é um importante veiculo de divulgação da importância da iniciativa privada para a causa conservacionista e da difusão de conhecimentos se utilizado de atividades formais e informais para o publico em geral .
O ecoturismo , quando realizado de forma planejada e ordenada , pode se tornar uma fonte de renda para a propriedade buscando a sustentabilidade econômica de forma ecologicamente correta.
A reserva particular do patrimônio natural – RPPN é constituída por uma área de domínio privado podendo ser reconhecida pelo estado , através da secretaria de estado de meio ambiente –SEMA-MT ou pela federação através do ICMBio .
Em Mato Grosso, as RPPNs são instituídas pelo decreto n 7.279 de 2006 na qualidade de unidade de conservação de proteção integral com caráter de perpetuidade , podendo ser instituída no todo ou em parte de imóvel particular , rural ou urbano , por iniciativa expressa de seu proprietário após a constatação pela SEMA ,as existência de interesse publico de interesse publico na conservação de sua biodiversidade , por seu aspecto paisagístico , ou ainda por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação .
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